Por quatro votos a três, o 4º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do RS confirmou a habilitação em cadastro de adoção de um casal de mulheres. No julgamento, um dos Desembargadores mudou seu voto, passando a ser favorável à adoção, devido à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou decisão semelhante do Tribunal de Justiça do RS.
Para a maioria dos juízes, deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal.
Dentre os fundamentos que reconhecem a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, estão os princípios constitucionais da promoção do bem de todos sem discriminação e da igualdade.
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