Para a maioria dos juízes, deve ser reconhecida a união estável entre as duas mulheres e, portanto, a possibilidade que se habilitem à adoção como casal.
Dentre os fundamentos que reconhecem a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, estão os princípios constitucionais da promoção do bem de todos sem discriminação e da igualdade.
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